TRF2 - 5025514-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:57
Determinada a intimação
-
26/06/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025514-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELOISA DE SOUZA SABOIA RIBEIROADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO Ev. 50.
Defiro em parte os pedidos. 1. DEFIRO o pedido de fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, com fulcro no Tema Repetitivo nº 973 do STJ e no Enunciado nº 345 da Súmula do STJ.
Intime-se a parte autora para promover a execução da referida verba no prazo de cinco dias. 2.
DEFIRO o pedido de retificação do requisitório (Requisição nº 255100240950, Ev. 42), fazendo constar a dedução dos honorários contratuais na ordem de 10%, ao invés de 20%, em nome de Machado Silva, Palmisciano Advogados - CNPJ nº 12.***.***/0001-80, bem como para que conste a inclusão das custas judiciais no valor de R$ 90,33 (noventa reais e trinta e três centavos), em favor da parte autora: ELOISA DE SOUZA SABOIA RIBEIRO, CPF: 748.316.58-715. 3. Quanto ao pedido de isenção tributária, INDEFIRO-O.
Ressalto que tal questão extrapola os limites objetivos da lide executiva, eis que não compete a este Juízo decidir sobre eventual isenção de imposto de renda alegada por beneficiário de requisitório, visto que, conforme expressamente consignado nos art. 33, §1º, e art. 34, §5º, ambos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, cabe ao próprio beneficiário declarar diretamente à instituição financeira caso entenda que os rendimentos são isentos ou não tributáveis, sujeitando-se tal declaração à posterior fiscalização tributária, podendo o beneficiário receberá o valor retido por ocasião da declaração do imposto de renda.
Havendo discordância quanto ao valor retido, deve o contribuinte pleitear a restituição do tributo pela via administrativa ou judicial, conforme entender cabível. 4. Por fim, quanto ao pleito de não retenção do PSS, nada a prover, eis que o requisitório fora expedido sem essa anotação. -
28/05/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 07:13
Determinada a intimação
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
-
15/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/04/2025 13:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*24-95
-
11/04/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:55
Determinada a intimação
-
26/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 10:20
Determinada a intimação
-
04/02/2025 14:42
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/11/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/11/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 22:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/11/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/10/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 20:18
Determinada a citação
-
30/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:24
Juntada de Petição
-
26/09/2024 16:24
Juntada de Petição
-
29/07/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 15:57
Juntada de Petição
-
19/07/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 19:03
Despacho
-
17/05/2024 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003076-41.2025.4.02.5120
Elci Gomes Wenceslau
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Helena Timoteo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 14:05
Processo nº 0104131-75.2014.4.02.5001
Sindiupes Sindicato dos Trabalhadores Em...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luis Filipe Marques Porto SA Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:32
Processo nº 5000738-31.2025.4.02.0000
Amanda Kelly Correa Dourado
Uniao
Advogado: Maria Amelia Cordeiro Lima Mauad
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/01/2025 17:56
Processo nº 5007079-39.2024.4.02.5002
Alexssandra Mulinari Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 16:25
Processo nº 5002076-66.2025.4.02.5003
Marcia Nascimento dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 18:50