TRF2 - 0003501-31.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
31/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003501-31.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: PAULO NOGUEIRA DE ANDRADE SOBRINHO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA (OAB RJ080938)INTERESSADO: FREDERICO MARTINS ENGEL (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECAADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVAINTERESSADO: VERA LUCIA MARTINS ENGEL (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECAADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS CONSTATADA.
ARTIGO 85, §11 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA PELO APELANTE.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMNETO.
PROVIMENTO DO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS PELO APELANTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração interpostos pelas partes alegando a existência de omissões e, com efeitos infringentes, em face de v.
Acórdão proferido por este Colegiado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
União Federal/Fazenda Nacional sustenta omissão quanto à aplicação do artigo 85, §11 do CPC. 3.
Por sua vez, Paulo Nogueira de Andrade Sobrinho aduz, em síntese, que cálculos da Contadoria não devem prosperar, ao fundamento de que seria indispensável a apresentação dos contracheques do Apelante ou que a União apresentasse o extrato das declarações do IR.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 5.
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
Não se aplica o artigo 85, parágrafo 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. 6.
No caso concreto, a decisão proferida pelo MM.
Juízo Federal de origem (evento 187, SENT1) acolheu os embargos à execução e condenou a embargada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Logo, tendo havido fixação de honorários advocatícios na origem, necessária a majoração em grau recursal, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015 7.
O embargante defende que os cálculos da Contadoria não devem prosperar, ao fundamento de que seria indispensável a apresentação dos contracheques do Apelante ou que a União apresentasse o extrato das declarações do IR do Apelante para fins de subsidiar o cálculo ora impugnado. Inobstante, a análise atenta das razões recursais revela que o recorrente pretende, em verdade, rediscutir o mérito da decisão embargada. Não há, na fundamentação dos declaratórios, o apontamento concreto do vício de integração alegado; de outra forma, a tentativa de rediscussão meritória se transparece sem esforço. 8.
Verifica-se das razões apresentadas o mero inconformismo do embargante com a conclusão do acórdão embargado, razão pela qual, a pretexto de suscitar um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, visa tão somente rediscutir o mérito, buscando para si um resultado favorável, o que se mostra manifestamente incabível.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração da União Federal/Fazenda Nacional providos.
Aclaratórios do apelante rejeitados. Tese de julgamento: a) Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão. b) A majoração dos honorários advocatícios recursais, prevista no artigo 85,§11 do CPC é aplicada quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, artigos 1.022 e 85,§11.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração interpostos pela União Federal/Fazenda Nacional e negar provimento aos embargos de declaração de PAULO NOGUEIRA DE ANDRADE SOBRINHO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0003501-31.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PAULO NOGUEIRA DE ANDRADE SOBRINHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA (OAB RJ080938) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FREDERICO MARTINS ENGEL (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECA ADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA INTERESSADO: VERA LUCIA MARTINS ENGEL (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECA ADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 170
-
04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/07/2025 06:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
04/07/2025 06:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Petição
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
18/06/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 13 e 15
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003501-31.2016.4.02.5101/RJ APELANTE: PAULO NOGUEIRA DE ANDRADE SOBRINHO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA (OAB RJ080938)INTERESSADO: FREDERICO MARTINS ENGEL (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECAADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVAINTERESSADO: VERA LUCIA MARTINS ENGEL (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECAADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
16/06/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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16/06/2025 10:52
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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12/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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11/06/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0003501-31.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PAULO NOGUEIRA DE ANDRADE SOBRINHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA (OAB RJ080938) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FREDERICO MARTINS ENGEL (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECA ADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA INTERESSADO: VERA LUCIA MARTINS ENGEL (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECA ADVOGADO(A): JORGE SAFE E SILVA INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 164
-
19/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
12/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio - Número: 00194112620014025101/TRF2 Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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