TRF2 - 5005377-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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06/08/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 19:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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05/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 156
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14/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/07/2025 09:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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10/07/2025 09:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005377-92.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: FIAT PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
COBRANÇA DE MULTA E JUROS DE MORA EM DESFAVOR DA MASSA FALIDA.
IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL SEM OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - No presente agravo de instrumento discute-se a possibilidade ou não de condenação da União Federal em honorários advocatícios, pela pretensão de acolhimento da tese de ilegalidade na incidência de multa e a cobrança de juros moratórios da massa falida. 2 - A condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade, em execução fiscal, à luz do Tema Repetitivo 421 do STJ, engloba dois atributos que dependem de análise casuística, que são (i) acolhimento da objeção, no todo ou em parte (AgRg no REsp 1.134.076) e (ii) pretensão resistida (AIRESP 1.577.588). 3 - Ao confrontar os fundamentos da decisão agravada, verifica-se que o provimento não detém as características mencionadas, vez que a União Federal/Fazenda Nacional não ofereceu resistência quanto à exclusão da multa, porque a decretação da falência ocorreu anteriormente à vigência da Lei nº 11.101/2005, conforme se depreende da impugnação apresentada nos autos da ação de execução fiscal originária, o que se mostra correto. 4 - A União Federal/Fazenda Nacional não deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que reconhece que o valor a ser reservado no processo falimentar deve ser considerado com a exclusão da multa moratória, pedido em face do qual a Fazenda Nacional não se opôs ao apresentar sua impugnação, conforme exposto na fundamentação. 5 - Agravo de instrumento ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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11/06/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5005377-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: FIAT PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESPOLIO DE CALIL FARID FIAT Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 167
-
19/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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09/05/2025 14:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
-
09/05/2025 14:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 08:09
Juntada de Petição
-
08/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/05/2025 16:28
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
08/05/2025 16:28
Despacho
-
29/04/2025 10:12
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 102 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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