TRF2 - 5003041-81.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/08/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 16:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/08/2025 09:28
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
04/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Diretor-Superintendente - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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31/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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03/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:32
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003041-81.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA QUINTANAADVOGADO(A): PAULO GERALDO DA COSTA RAMOS (OAB RJ084254)ADVOGADO(A): ADRIANA DE OLIVEIRA QUINTANA (OAB RJ152447)IMPETRANTE: PAULO GERALDO DA COSTA RAMOSADVOGADO(A): PAULO GERALDO DA COSTA RAMOS (OAB RJ084254)ADVOGADO(A): ADRIANA DE OLIVEIRA QUINTANA (OAB RJ152447) DESPACHO/DECISÃO O recolhimento de custas iniciais constitui pressuposto para o exame da petição inicial, porquanto, de acordo com o artigo 290 do CPC, "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a comprovação do pagamento das custas processuais, uma vez que não há registro no sistema do referido pagamento. Comprovem as partes impetrantes, no prazo de 15 (quinze) dias, seu domicílio em município sob a competência desse juízo por meio de documento completo e legível (conta de água, luz, telefone ou gás) em nome próprio e atual (emitido há menos de três meses).
Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de documento de identidade deste, e, ainda, da declaração do terceiro, sob as penas da lei, de que o(a) impetrante é domiciliado(a) no endereço indicado. Após, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 08:05
Determinada a intimação
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30/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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