TRF2 - 5041307-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:57
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041307-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELA FALABELLA DE SOUSA AGUIAR CASSINELLIADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal a rever o adicional de férias e a gratificação natalina para que em seus cálculos seja incluído o abono de permanência em serviço, pagando-se as diferenças devidas desde o quinquênio que antecede a propositura, até efetivo cumprimento, bem como em relação as parcelas futuras, tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95.
Não há reexame necessário (art. 13 da L. 10.259/01). P.
I. (as) -
17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041307-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA FALABELLA DE SOUSA AGUIAR CASSINELLIADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476) DESPACHO/DECISÃO Ev. 13 - Diante da contestação apresentada, à autora, pelo prazo de 10 dias, para se manifestar em réplica.
Após, voltem conclusos para sentença. (pr) -
27/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:19
Despacho
-
26/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 09:45
Despacho
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12/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:43
Despacho
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08/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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