TRF2 - 5041711-56.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
01/09/2025 13:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 63
-
01/09/2025 09:06
Juntada de Petição
-
29/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041711-56.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: PIATA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DA ROCHA (OAB RJ160661)ADVOGADO(A): HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA (OAB RJ127205) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EXCESSO DE PENHORA.
ALEGADA OMISSÃO SOBRE AVALIAÇÃO DE BENS.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela embargante contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal ajuizados contra a União.
A embargante sustentou omissão quanto à análise da subvaloração dos bens penhorados e à possibilidade de redução ou substituição da penhora por excesso de garantia, argumentando que tais matérias poderiam ser objeto de embargos à execução, nos termos do art. 917 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não analisar adequadamente as alegações sobre a avaliação dos bens penhorados e o suposto excesso de penhora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado examinou expressamente a questão do excesso de penhora e da avaliação dos bens, esclarecendo que tais matérias devem ser veiculadas por simples petição nos autos da execução fiscal, e não por meio de embargos à execução, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 5. A Lei de Execução Fiscal dispõe de procedimento próprio para impugnação da avaliação dos bens penhorados, prevendo a possibilidade de nova avaliação por avaliador oficial – via de regra, o Oficial de Justiça Avaliador - antes da publicação do edital de leilão, o que reforça a inadequação da via eleita pela parte embargante. 6.
A ausência de manifestação sobre fundamentos irrelevantes para o desfecho da controvérsia ou já suficientemente enfrentados não configura omissão.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à adequação do julgado à tese da parte vencida. 7.
O voto condutor do acórdão embargado enfrentou de forma adequada os dispositivos legais invocados e o pedido de prequestionamento, tornando desnecessária a citação literal dos artigos mencionados pela parte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A alegação de excesso de penhora deve ser formulada diretamente nos autos da execução fiscal, e não em sede de embargos à execução. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida nem à modificação do julgado com base em mero inconformismo da parte.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 917, II e VI, 489, § 1º, IV; LEF, arts. 13, §§ 1º a 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1780463/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 28.06.2019; TRF-4, AC 5028436-37.2021.4.04.7003/PR, Rel.
Rômulo Pizzolatti, j. 13.09.2022; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 25.04.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 17.03.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração , nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
04/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 14:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/08/2025 14:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2025 04:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5041711-56.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: PIATA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DA ROCHA (OAB RJ160661) ADVOGADO(A): HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA (OAB RJ127205) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
-
03/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 15:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
03/07/2025 15:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/06/2025 09:46
Juntada de Petição
-
12/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/06/2025 17:46
Juntado(a)
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 14:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 00:41
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:32
Juntado(a)
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5041711-56.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50417115620224025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: PIATA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DA ROCHA (OAB RJ160661)ADVOGADO(A): HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA (OAB RJ127205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 21/05/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
21/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/05/2025 19:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:47
Retirado de pauta
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5041711-56.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: PIATA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DA ROCHA (OAB RJ160661) ADVOGADO(A): HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA (OAB RJ127205) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 127
-
16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/04/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 15:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008672-97.2024.4.02.5101
Walter Heuer Auditores Independentes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafael Grumach Genuino de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 08:44
Processo nº 5030605-92.2025.4.02.5101
Dandara Ferreira Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103234-06.2021.4.02.5101
Tania Regina Mesquita de Araujo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Cortes Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2024 16:48
Processo nº 5103234-06.2021.4.02.5101
Tania Regina Mesquita de Araujo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Cortes Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2021 12:27
Processo nº 5041711-56.2022.4.02.5101
Piata Administradora de Bens Proprios Lt...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2022 17:22