TRF2 - 5007735-62.2025.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:39
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007735-62.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CIRLANDIA FERREIRA DE SOUZA JANUARIOADVOGADO(A): MAYRA MORESCHI OLIVEIRA (OAB ES038622) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Traga a CEF a movimentação da conta da parte autora nos últimos 06 (seis) meses.
O objetivo de tal diligência é verificar se as movimentações ora impugnadas, por meio do dito "golpe do PIX", foram ou não muito diversas das movimentações ordinárias.
Isso para se verificar se haveria ou não espaço para se questionar eventual obrigação da CEF, em efetivar bloqueio preventivo da conta, por movimentação anormal.
Assim, a CEF deverá apresentar a movimentação ora requisitada e poderá apresentar manifestação em função do objetivo exposto pelo Juízo. O prazo concedido à CEF será amplo, capaz de abranger tanto a diligência administrativa para juntada da documentação, quanto a análise jurídica para efetivação da manifestação de mérito.
Além disso, toda diligência poderá ser efetivada virtualmente.
A não apresentação da movimentação requisitada será solucionada processualmente pela aplicação do art. 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
28/05/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 14:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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22/05/2025 09:09
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/03/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição - CIRLANDIA FERREIRA DE SOUZA JANUARIO (ES038622 - MAYRA MORESCHI OLIVEIRA)
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26/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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