TRF2 - 5000358-31.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:51
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 15:48
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000358-31.2025.4.02.5004/ESAUTOR: SUZANA ALTOE MARINATO MESQUITAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com exame do mérito: 1. Pronuncio a prescrição da pretensão de restituição das contribuições previdenciárias pagas indevidamente ou a maior em data anterior a 10/02/2020, isto é, em momento anterior ao termo inicial do quinquênio previsto no art. 165 do CTN (art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Condeno a União em obrigação de restituir ao autor os valores pagos a título de contribuição social acima do teto do salário-de-contribuição (Lei n. 8.212/1991, art. 28, § 5º), observada a prescrição quinquenal, atualizando-se o indébito pela SELIC, desde a data de cada pagamento, sem incidência de qualquer outro acréscimo.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, proceda-se à execução do julgado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/05/2025 11:13
Juntada de Petição
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16/05/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 09:39
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:20
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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