TRF2 - 5003891-38.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003891-38.2025.4.02.5120/RJAUTOR: GIANE DIMAS DE ASSISADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) à parte autora, a contar da data de citação do INSS (22/07/2025), e determino a manutenção do benefício pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua implantação.
Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, com os devidos acréscimos legais.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC, para que seja implantado o benefício, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser intimado o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ) para comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação judicial no mesmo prazo. A DCB deve ser fixada em 45 dias, a contar da data da implantação do benefício, para não inviabilizar o direito do(a) autor(a) de requerer administrativamente a prorrogação de seu benefício, restando, portanto, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante o devido requerimento administrativo. Custas para recurso na forma da lei. -
11/09/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:01
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003891-38.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOAUTOR: GIANE DIMAS DE ASSISADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 10:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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22/07/2025 10:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003891-38.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GIANE DIMAS DE ASSISADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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16/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIANE DIMAS DE ASSIS <br/> Data: 27/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ESTHER DA ROCHA ROSA
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14/05/2025 22:06
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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14/05/2025 21:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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14/05/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 17:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 14:33
Juntado(a)
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14/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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