TRF2 - 5005414-18.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005414-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ADILSON PEREIRA VELOSOADVOGADO(A): WALLACE SANCHEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ246940)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários, cf. artigos 54 e 55 da lei n.° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. -
02/09/2025 16:49
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:49
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:03
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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23/07/2025 17:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 06:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005414-18.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADILSON PEREIRA VELOSOADVOGADO(A): WALLACE SANCHEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ246940) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 23:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON PEREIRA VELOSO <br/> Data: 25/06/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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28/05/2025 23:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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28/05/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 23:00
Juntado(a)
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28/05/2025 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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