TRF2 - 5128561-79.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:04
Despacho
-
15/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
16/06/2025 09:28
Juntada de Petição
-
09/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5128561-79.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: BIO BRANDS FRANCHISING GESTAO DE MARCAS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por BIO BRANDS FRANCHISING GESTAO DE MARCAS LTDA em face de ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA e do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, pelo rito comum, em que a parte autora objetiva a nulidade do ato administrativo do INPI que declarou a nulidade do registro nº 909498806, para a marca mista .
Petição inicial e documentos no Evento 01. Custas parcialmente recolhidas no Evento 2.1.
Devidamente citada, a ré I9 ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA apresentou contestação no Evento 29.2.
Em preliminar, sustenta sua ilegitimidade passiva.
No mérito, pugnou pela improcedência do pedido.
O INPI apresentou contestação no Evento 35.1, opinando, no mérito, pela improcedência do pedido, na forma da manifestação de sua área técnica.
Réplica no Evento 43.1.
Instadas a se manifestarem, as partes informaram não ter mais provas a produzir (eventos 42.1 e 43.1). É o relatório do essencial.
Passo a sanear o feito. Inicialmente, rejeito a preliminar arguida pela sociedade ré de ilegitimidade passiva.
Apesar de não ter a sociedade ré qualquer participação ou responsabilidade na decisão de anulação do registro marcário da autora, ora impugnada, ela tem o direito de zelar por sua marca, nos termos do art. 130, III, da LPI.
Assim, tendo em vista que o INPI anulou o registro marcário da Autora, considerando como anterioridade impeditiva a marca de titularidade da sociedade ré, por entender que haveria possibilidade de confusão por parte do público consumidor, na forma do art. 124, XIX, da LPI, não resta dúvida de que ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, eis que sofrerá, em tese, os efeitos da coisa julgada.
Na ausência de outras questões prévias, passo à fixação do ponto controvertido da lide, que na hipótese diz respeito à juridicidade do ato administrativo do INPI que anulou o registro marcário da demandante.
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito. Dê-se ciência da presente decisão às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
P.
I. -
29/05/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 00:08
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
07/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 15:04
Determinada a intimação
-
07/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:34
Determinada a intimação
-
29/11/2024 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 20:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 17:09
Juntada de Petição
-
22/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 09:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 09:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2024 11:26
Juntado(a)
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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01/08/2024 10:50
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 19:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/07/2024 12:22
Expedição de Mandado de citação
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25/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 17:15
Determinada a intimação
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14/06/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 17:43
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 98,60 em 31/01/2024 Número de referência: 1141143
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09/02/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 16:05
Determinada a intimação
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15/01/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 325,00 em 16/12/2023 Número de referência: 1129639
-
11/12/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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