TRF2 - 5002286-57.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:14
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 18:13
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/08/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:13
Juntado(a)
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30/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002286-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCIA ARAUJO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IOLANDA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ206022) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
MARCIA ARAUJO DE OLIVEIRA, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de aposentadoria.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se, novamente, a parte autora para juntar aos autos cópia legível de sua carteira de identidade.
Prazo: 15 dias.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
28/05/2025 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 08:21
Determinada a citação
-
27/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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