TRF2 - 5010560-12.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:17
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010560-12.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JOSE MARCELO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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26/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:50
Determinada a intimação
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25/05/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 19:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/05/2025 19:36
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
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28/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/06/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 11:09
Despacho
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21/05/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 23:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2023 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:25
Juntada de Petição
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29/04/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2023 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2023 10:57
Determinada a citação
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09/02/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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