TRF2 - 5014935-48.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-05
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014935-48.2024.4.02.5101/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: ANA MARIA NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER (OAB RJ235567)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA FILHO (OAB RJ232215)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 17:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-05
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 09:08
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014935-48.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA MARIA NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER (OAB RJ235567)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA FILHO (OAB RJ232215) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
30/06/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014935-48.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA MARIA NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER (OAB RJ235567)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA FILHO (OAB RJ232215) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 16:37
Juntada de Petição
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26/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:50
Determinada a intimação
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25/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/05/2025 18:35
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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19/03/2025 18:22
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:57
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:45
Determinada a citação
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07/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE09S para RJRIOJE16S)
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04/06/2024 10:48
Declarada incompetência
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28/05/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIOJE09S)
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08/05/2024 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/05/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 22:39
Declarada incompetência
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02/05/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 15:23
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:49
Determinada a intimação
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21/03/2024 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 21:59
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 12:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31S para RJRIO18S)
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19/03/2024 17:59
Despacho
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19/03/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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