TRF2 - 5000150-41.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 15:51
Baixa Definitiva
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 22:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 16:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/06/2025 13:32
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000150-41.2025.4.02.5006/ESRÉU: BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO EXTINTO sem resolução do mérito em relação ao corréu BRADESCO S.A., em razão da ilegitimidade passiva, nos termos do Art. 485, VI, do CPC.
HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre o autor e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme os termos do acordo no evento 16, ACORDO2, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, ?b? do NCPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº. 9.099/95 e art. 503 do Código de Processo Civil).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado na data de registro desta sentença.
Após, intime-se o RÉU para proceder ao cumprimento do acordo, devendo o valor acordado ser depositado em conta bancária indicada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Efetuado o depósito, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/05/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/05/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 09:48
Homologada a Transação
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08/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 17:42
Despacho
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24/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 08:31
Juntada de Petição
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04/02/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 16:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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21/01/2025 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 13:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/01/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 14:38
Decisão interlocutória
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16/01/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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