TRF2 - 5005040-75.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005040-75.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HENRIQUE SAMPAIO NETOADVOGADO(A): ANDREIA LUZ DE ALMEIDA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ201350) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Defiro a prioridade na tramitação.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Administrativo juntado em evento 1, PROCADM16.
Da mesma forma, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos outras provas que comprovem o exercício de atividade em condições especiais que justifiquem a pretendida conversão do tempo de contribuição, especificamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário regularmente expedido, nos termos do artigo 258, IN nº 77/2015, do INSS.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de possível concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. Após, voltem conclusos. -
14/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:05
Determinada a citação
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11/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:59
Determinada a intimação
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23/06/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005040-75.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HENRIQUE SAMPAIO NETOADVOGADO(A): ANDREIA LUZ DE ALMEIDA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ201350) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo apresentado em evento 8, PET1 por mais 10 (dez) dias. Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
11/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:17
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005040-75.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HENRIQUE SAMPAIO NETOADVOGADO(A): ANDREIA LUZ DE ALMEIDA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ201350) DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta o valor atribuído à causa e a juntada da declaração de renúncia a valores excedentes ao teto dos JEF's, convolo para o rito dos Juizados Especiais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Documento de identidade ou outro documento com foto frente e verso; - Comprovante de residência datado e atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG. - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos como especiais por este Juízo ou ainda, se o caso for, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; b) indicar, período por período, os agentes nocivos/insalubres que justificam a contagem especial, assim como os respectivos fundamentos e documentos acostados aos autos que lastreiam o pedido formulado. - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; Deve ainda a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica assinada, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
02/06/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:21
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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