TRF2 - 5008298-27.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/07/2025 15:12:34)
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22/07/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/07/2025 15:12:34)
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21/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008298-27.2023.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO MARCOS SALAZAR DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA GUIMARAES GOMES PARAIZO (OAB ES023885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária proposta por JOAO MARCOS SALAZAR DA SILVA, em face da UNIÃO, objetivando a sua reforma na graduação de soldado, com os proventos integrais da ativa, nos termos do artigo 106, inciso III e artigo 110 da lei 6.880/80.
No caso, vislumbro a necessidade de produção de prova pericial médica com o fim de complementar a instrução processual acerca do quadro clínico do autor, especialmente quanto aos seguintes pontos controvertidos, que desde já consistem em quesitos do Juízo: a) o atual quadro clínico do autor, relativamente às patologias descritas nos documentos médicos anexados no evento 1; b) se a partir do exame clínico e do histórico médico do periciado é possível concluir que o autor encontra-se incapacitado para o serviço ativo do Exército; c) caso haja incapacidade para o serviço militar, seria esta incapacidade definitiva ou temporária, total ou parcial.
Nomeio como perito do Juízo o Dr. RENATO CASTELO BRANCO, médico(a) ORTOPEDISTA, inscrito no cadastro informatizado de peritos, designado AJG - Assistência Judiciária Gratuita, de que trata o art. 15 e seguintes da Resolução N.CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, competindo à Secretaria intimar o perito, nos termos da referida resolução, para dizer se aceita o encargo.
Analisando minuciosamente os fatos controvertidos, bem como as alegações das partes, e também a dificuldade em encontrar profissionais para perícias mais complexas como no presente feito, a qual demandará uma análise minuciosa sobre os documentos trazidos pelas partes, quesitos apresentados, além de exame médico sobre a própria autora, requisitado conhecimentos técnicos aprofundados do referido perito, visando esclarecer todos os fatos que envolve a causa, fixo os honorários periciais no valor máximo indicado na Tabela II, do Anexo Único da referida Resolução, resultando no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias. Deverá o perito ser intimado para marcar dia, hora e local onde terão início os trabalhos periciais, comunicando a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de serem as partes intimadas para tanto (art. 474, do NCPC). Os assistentes técnicos deverão ser informados da data da perícia pelas respectivas partes, tão logo agendada pelo perito. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/05/2025 13:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte 38 BATALHAO DE INFANTARIA - EXCLUÍDA
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17/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 19:40
Juntada de Petição
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27/11/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:04
Juntada de Petição
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07/10/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:43
Determinada a intimação
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20/08/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 22:09
Juntada de Petição
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14/05/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/10/2023 13:46
Juntada de Petição
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10/10/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:56
Determinada a intimação
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04/09/2023 17:52
Alterado o assunto processual
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20/07/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/05/2023 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 11:02
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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