TRF2 - 5005442-87.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 09:13
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005442-87.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: ADRIANA JERONIMO PEREIRA AGATAO RODRIGUESADVOGADO(A): CHEILA SILVA SANTOS (OAB RJ085322)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, c/c os artigos 493 e 485, VI do CPC/2015, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei nº 9.289/96.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
Em caso de interposição de apelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, §3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
02/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 08:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 11:49
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/11/2024 16:14
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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