TRF2 - 5000799-85.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 11:06
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000799-85.2025.4.02.5109/RJAUTOR: PALOMA TAVARES SOUZAADVOGADO(A): PABLO DE CARVALHO SILVA (OAB RJ257295)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA (OAB RJ225847)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 14/10/2024 (data da cessação do NB 646.034.830-1 - Evento 4, INFBEN2), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até 07/11/2025, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de AGOSTO/2025, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000799-85.2025.4.02.5109/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: PALOMA TAVARES SOUZAADVOGADO(A): PABLO DE CARVALHO SILVA (OAB RJ257295)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA (OAB RJ225847)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000799-85.2025.4.02.5109/RJAUTOR: PALOMA TAVARES SOUZAADVOGADO(A): PABLO DE CARVALHO SILVA (OAB RJ257295)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA (OAB RJ225847)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2. -
05/08/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:10
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2025 19:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01S)
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03/08/2025 19:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000799-85.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: PALOMA TAVARES SOUZAADVOGADO(A): PABLO DE CARVALHO SILVA (OAB RJ257295)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA (OAB RJ225847) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular, reitere-se a intimação da parte autora para que, nos termos do ato ordinatório no qual foi designada a perícia, conforme item "d", caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.
Ficando, desde já, consignado que os quesitos apresentados via petição não serão conhecidos. -
09/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000799-85.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: PALOMA TAVARES SOUZAADVOGADO(A): PABLO DE CARVALHO SILVA (OAB RJ257295)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA (OAB RJ225847) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:10
Perícia designada - <br/>Periciado: PALOMA TAVARES SOUZA <br/> Data: 07/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE
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29/05/2025 01:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
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29/05/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 16:01
Juntado(a)
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28/05/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00