TRF2 - 5000839-73.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
07/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000839-73.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: REGIANE LOPES DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE LOPES DE ALMEIDA <br/> Data: 27/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
-
28/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
-
27/06/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
-
25/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2025 11:43
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000839-73.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: REGIANE LOPES DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO Designo perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, ou clínico/médico do trabalho, caso não haja perito disponível na especialidade.
Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e.
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que, caso seja do interesse das partes nomear assistente técnico, o mesmo deverá ser cientificado sobre o local, data e horário da perícia, bem como de que o parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo disponibilizado ao Perito para a apresentação do laudo.
Fica ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia, na data designada para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
No exame, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá, além de responder aos quesitos do Juízo e àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo.Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
Quesitos do Juízo: Queixa que o (a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).Causa provável da(s) doença(s)/moléstia(s)/incapacidade.Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.Incapacidade remonta à data de início da(s) doenças/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Itaboraí a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Após a entrega do laudo e dos aludidos autos administrativos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação a respeito do mesmo.
Nada sendo requerido, ou havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados, expeça-se o ofício requisitório, via Sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais.
Por fim, voltem-me conclusos.
I.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 08:28
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2025 23:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 11:39
Determinada a citação
-
10/03/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074716-98.2024.4.02.5101
Vera Lucia do Espirito Santo Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002899-16.2025.4.02.5108
Damiao Cardoso de Nazare
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001222-72.2025.4.02.5003
Maria Madalena Quartezani de Mattos da C...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heraldo Jose da Conceicao Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006262-09.2025.4.02.0000
Jennifer Veiga Costa Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rodrigo Oliveira dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 14:22
Processo nº 5087011-07.2023.4.02.5101
Marcos Barcelos de Pinho
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Armando Miceli Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 19:02