TRF2 - 5004344-97.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-95 processada no TRF2 com o no. 51655621220254029666/TRF (ENEAS FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-95 processada no TRF2 com o no. 51655612720254029666/TRF (ENEAS FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-95 processada no TRF2 com o no. 51655612720254029666/TRF (ELIAS AMALIO PEREIRA)
-
20/08/2025 19:22
Intimado em Secretaria
-
20/08/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 19:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-95
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004344-97.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: ELIAS AMALIO PEREIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
30/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/07/2025 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-95
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004344-97.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ELIAS AMALIO PEREIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Evento 74: Em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, INTIME-SE a parte autora a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Caso positivo, a Secretaria deverá efetuar o desconto do valor informado do montante referente aos honorários contratuais, cadastrando-se a RPV/Precatório e intimando-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
23/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:35
Determinada a intimação
-
02/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004344-97.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ELIAS AMALIO PEREIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu (evento 66).
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
27/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
27/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:25
Determinada a intimação
-
25/02/2025 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/02/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/02/2025 14:30
Juntada de Petição
-
18/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
18/02/2025 16:18
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
18/11/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/11/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
11/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:06
Determinada a intimação
-
11/11/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/11/2024 07:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJSJM08
-
08/11/2024 07:44
Transitado em Julgado - Data: 08/11/2024
-
08/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/10/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/10/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 11:17
Conhecido o recurso e não provido
-
02/10/2024 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 16:14
Alterado o assunto processual
-
27/09/2024 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
27/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/08/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
02/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 19:35
Determinada a intimação
-
29/04/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006319-27.2025.4.02.0000
Sergio Giorgio Rita Fracassi
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 12:03
Processo nº 5006895-85.2022.4.02.5121
Paulo Cesar Alves de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 09:49
Processo nº 5000800-03.2025.4.02.5002
Maria da Fonceca Almeida
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Marthony Garcia de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 15:01
Processo nº 5065022-08.2024.4.02.5101
Adao Antonio da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 15:05
Processo nº 5047848-49.2025.4.02.5101
Marilda Vale Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00