TRF2 - 5021905-71.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021905-71.2023.4.02.5110/RJ APELANTE: FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL CHARLITON RODRIGUES (OAB RJ220793) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação de sentença proferida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu/RJ, em face da qual se requer revisão.
No recurso interposto, requer-se a concessão de tutela antecipada recursal antes do julgamento pelo colegiado.
A parte interpôs recurso de apelação que é provida de efeito suspensivo, à exceção das hipóteses contidas no §1º do art. 1.012 do CPC.
No caso concreto verifica-se que a sentença proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo cujos fundamentos não restam de plano infirmados.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, que comprometa o julgamento do recurso interposto pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Sequer é o caso de atribuir-se efeito suspensivo, por não haver enquadramento em uma das hipóteses do §1º do art. 1.012 do CPC Posto isto, - por não caber, liminarmente, a suspensão da eficácia da sentença proferida, indefiro o pedido formulado para este fim.
Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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20/08/2025 12:04
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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18/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/07/2025 09:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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13/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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