TRF2 - 5001138-76.2022.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001138-76.2022.4.02.5003/ES RECORRENTE: MARIA JOSE OLMO BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): JEFFERSON CORREA DE SOUZA (OAB ES009815) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
21/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G01)
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17/07/2025 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001138-76.2022.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA JOSE OLMO BARROSADVOGADO(A): JEFFERSON CORREA DE SOUZA (OAB ES009815)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito.
Havendo interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Caso seja dado provimento a eventual recurso interposto, com reforma da presente sentença, não havendo providências processuais a serem adotadas, dê-se baixa.
E havendo eventual obrigação de fazer a ser cumprida (averbação), intime-se para as providências cabíveis em 30 (trinta) dias, dê-se ciência à parte autora após o cumprimento e, em seguida, dê-se baixa.
Não havendo interposição recursal, ou negado provimento a eventual recurso interposto, intime-se o devedor para comprovar nos autos cumprimento de eventual obrigação de fazer e/ou apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados devidos à parte autora e/ou ao seu patrono, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a ser juntado pelo(a) advogado(a) da parte credora, antes do cadastro do requisitório, contrato de honorários contratuais, fica desde já deferido o destaque, desde que limitado a 30% (trinta por cento) da obrigação principal.
Por outro lado, fica, desde já, indeferido pedido de destaque de honorários formulado após o cadastro do requisitório (Resolução CJF Nº 822/223 ? art. 16) e/ou com base em contrato que não tenha sido devidamente assinado por contratante e contratado ou que não contenha os contratantes devidamente identificados.
Fica também registrado que eventuais honorários de sucumbência que venham a ser arbitrados constituem crédito autônomo, nos termos do artigo 15, §1º da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região, com intimação das partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa -
02/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 08:40
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:58
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:54
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/02/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 07:30
Determinada a intimação
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14/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/06/2024 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:02
Determinada a intimação
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28/05/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 15:24
Determinada a intimação
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20/03/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2023 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 14:24
Determinada a intimação
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15/08/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2023 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 16:45
Determinada a intimação
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30/05/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/02/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 11:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2022 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2022 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 21:32
Determinada a intimação
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04/05/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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