TRF2 - 5003978-91.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 08:38
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003978-91.2025.4.02.5120/RJAUTOR: WILLIAM PECANHA CORREAADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
08/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 23:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003978-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WILLIAM PECANHA CORREAADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) ATO ORDINATÓRIO Evento 10, CONT1 - Intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 13:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO AGIBANK S.A - EXCLUÍDA
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16/05/2025 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO22S)
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16/05/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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