TRF2 - 5010482-50.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
14/09/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/09/2025 10:11
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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23/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010482-50.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: MAYCON BAZILIOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
18/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
18/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 17:01
Determinada a intimação
-
17/07/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 08:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESCAC02
-
17/07/2025 08:45
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
24/06/2025 10:28
Juntada de Petição
-
24/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010482-50.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDARECORRENTE: MAYCON BAZILIO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE ATUAL E INDICAÇÃO DE PERÍODO DE INCAPACIDADE PRETÉRITA.
SENTENÇA FUNDADA NAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL PARA CONCEDER O BENEFÍCIO TEMPORÁRIO APENAS PELO PERÍODO INDICADO PELO PERITO.
RECORRENTE NÃO APRESENTA RAZÕES QUE POSSAM AFASTAR A HIGIDEZ DO LAUDO. ENUNCIADO 72 DAS TR-SJRJ. aspectos sociais E INDIVIDUAIS NÃO FUNDAMENTAM a PRETENSÃO DE concessão DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
O artigo 1º, §4º, da lei 13.876/2019, alterado pela lei 14.331/2022, DEFINE REGRA DE REALIZAÇÃO DE uma única perícia.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98,§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 11:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025(SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010482-50.2023.4.02.5002/ES (Aditamento: 8) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: MAYCON BAZILIO (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: FRANCIELE COLLI SESSA FERNANDES Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
06/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
02/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
29/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:58
Retirado de pauta
-
29/05/2025 08:37
Juntada de Petição
-
27/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/05/2025 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/06/2025 14:00 a 12/06/2025 17:00</b><br>Sequencial: 12
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010482-50.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: MAYCON BAZILIO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 05/06/2025 e encerramento no dia 12/06/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pelo Juiz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 12/06/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
15/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G02)
-
08/05/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/03/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 10:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 09:37
Juntada de Petição
-
08/03/2025 09:36
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/01/2025 03:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/12/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/12/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2024 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/11/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/11/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON BAZILIO <br/> Data: 25/11/2024 às 13:25. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º andar
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/11/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 14:11
Despacho
-
07/11/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/06/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 23:19
Determinada a intimação
-
15/05/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Petição
-
19/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/11/2023 13:32
Juntada de Petição
-
30/11/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/11/2023 13:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/11/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
-
23/11/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/11/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON BAZILIO <br/> Data: 06/12/2023 às 13:25. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: SABRIN
-
21/11/2023 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 22:18
Determinada a citação
-
14/11/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2023 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/11/2023 10:46
Juntada de Petição
-
13/11/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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