TRF2 - 5002548-70.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
09/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002548-70.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: VITORIA DOS SANTOS BOLZAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA (OAB ES028787)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ALAIANE APARECIDA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA (OAB ES028787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
08/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 17:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-42
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002548-70.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: VITORIA DOS SANTOS BOLZAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA (OAB ES028787)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ALAIANE APARECIDA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA (OAB ES028787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
21/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
19/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002548-70.2025.4.02.5002/ES REQUERENTE: VITORIA DOS SANTOS BOLZAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA (OAB ES028787) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 67/69, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício assistencial de prestação continuada do(a) demandante, desde 28/10/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
08/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:27
Determinada a intimação
-
08/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/08/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/07/2025 16:07
Determinada a intimação
-
25/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
17/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002548-70.2025.4.02.5002/ESAUTOR: VITORIA DOS SANTOS BOLZAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA (OAB ES028787)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALAIANE APARECIDA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA (OAB ES028787)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 28/10/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002548-70.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: VITORIA DOS SANTOS BOLZAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA (OAB ES028787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 12/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/05/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS503J)
-
26/05/2025 17:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2025 17:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
05/05/2025 17:31
Juntada de Petição
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
24/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITORIA DOS SANTOS BOLZAN <br/> Data: 12/05/2025 às 14:40. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala
-
14/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/04/2025 16:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCACJA-ES)
-
11/04/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
11/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:59
Determinada a intimação
-
07/04/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 14:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALAIANE APARECIDA DOS SANTOS - NORMAL
-
03/04/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 18:47
Juntada de Petição
-
02/04/2025 18:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS503J)
-
02/04/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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