TRF2 - 5024825-79.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024825-79.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROBERTO JOSE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à revisão de benefício previdenciário. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a discussão sobre o direito à revisão de benefício previdenciário é de natureza infraconstitucional e impõe a análise do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO.
RENDA MENSAL INICIAL.
AUXÍLIO-DOENÇA.
REVISÃO.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA.
SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 769.384 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, publicação em DJe de 5/6/2015.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA.
DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.
NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279 DO STF.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (ARE 718.047 AgR-ED, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, publicação em DJe de 25/9/2015.) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1.
Análise de normas infraconstitucionais.
Ofensa constitucional indireta. 2.
Necessidade de reexame de fatos e provas.
Incidência da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 3.
Interposição simultânea de recursos extraordinário e especial.
Aplicabilidade do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil somente se admitidos os recursos.
Precedentes. 4.
Sucumbência recíproca.
Matéria infraconstitucional.
Questão a ser verificada pelo juízo da execução.
Precedentes. 5.
Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 792.204 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, publicação em DJe de 15/8/2012.) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. 1.
O acórdão recorrido reconheceu o direito da impetrante com fundamento no conjunto fático-probatório delineado nos presentes autos (Súmula STF 279) e na legislação infraconstitucional. 2.
O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 787.773-AgR, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, publicação em DJe de 24/2/2011.) 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes; decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:08
Recurso Extraordinário não admitido
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01/09/2025 16:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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30/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/06/2025 12:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G02 -> RJRIOGABGES
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18/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024825-79.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: ROBERTO JOSE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) PREVIDENCIÁRIO. agravo regimental contra decisão monocrática. pretensão de revisão de renda de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante conversão de tempo de serviço especial em comum.
SENTENÇA em conformidade com precedente DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
RECURSO do autor CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Regimental.Condenação em honorários de sucumbência (10% do valor da causa) suspensa em razão da gratuidade de justiça.Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/04/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 14:00 a 26/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 71
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29/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/02/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 19:42
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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04/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/06/2023 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2023 16:22
Juntada de Petição
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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11/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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11/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/05/2023 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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05/12/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 09:33
Despacho
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30/11/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 17:31
Juntada de Petição
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18/10/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2022 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
20/09/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
02/09/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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02/09/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2022 11:00
Determinada a intimação
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02/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/07/2022 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2022 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2022 11:21
Juntada de Petição
-
22/06/2022 08:49
Juntada de Petição
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19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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09/06/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/06/2022 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 13:16
Determinada a citação
-
09/06/2022 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/05/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 21:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE14F)
-
20/04/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2022 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 17:39
Declarada incompetência
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19/04/2022 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00