TRF2 - 5064944-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064944-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): MIGUEL MARCELLO DAVILA (OAB RJ243248) DESPACHO/DECISÃO Considerando o informado pelo perito no evento 60, PET1, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para esclarecer o ocorrido ou apresentar novo número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
Cumprido, intime-se a assistente social para apresentar a verificação social no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a verificação social, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. -
29/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 11:11
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064944-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): MIGUEL MARCELLO DAVILA (OAB RJ243248) DESPACHO/DECISÃO I - Nomeio como Assistente Social, o Sr.
ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
II – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
III - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
IV - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
V – Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VI - Por fim, façam-me conclusos. -
27/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:44
Determinada a intimação
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23/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 19:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 15:29
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 17:12
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:54
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:54
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 21:46
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/12/2024 05:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 15:22
Não Concedida a tutela provisória
-
02/12/2024 20:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS SOUZA BARBOSA <br/> Data: 18/02/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA
-
02/12/2024 20:47
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 20:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS SOUZA BARBOSA <br/> Data: 27/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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28/11/2024 11:41
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 08:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:12
Determinada a intimação
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30/10/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 11:38
Determinada a intimação
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04/10/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 13:47
Determinada a intimação
-
02/09/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:09
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/08/2024 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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