TRF2 - 5048829-58.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5048829-58.2023.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: RONALDO PEREIRA PINTOADVOGADO(A): ANDREZA SUELA DE CAMPOS (OAB ES019881) DESPACHO/DECISÃO A procuração/substabelecimento outorgada pela CEF não possui poderes específicos para dar quitação.
Em que pese a eventual apresentação de substabelecimento conferindo poderes para transigir, o poder específico para transigir se difere do poder de dar quitação, uma vez que aquele se refere a acordos (o que demanda que se traga aos autos o instrumento de acordo realizado), enquanto este apenas demanda pedido do credor pela extinção por pagamento.
Diante do exposto, concedo o prazo, de 15 (quinze) dias, para a CEF regularizar a representação processual com a outorga para dar quitação ou juntar o instrumento de transação realizado.
Decorrido o prazo, in albis, voltem os autos conclusos para sentença para extinção sem julgamento do mérito por ausência superveniente de interesse processual.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
02/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:09
Determinada a intimação
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01/07/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/06/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5048829-58.2023.4.02.5001/ESAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: RONALDO PEREIRA PINTOADVOGADO(A): ANDREZA SUELA DE CAMPOS (OAB ES019881)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos presentes Embargos à Ação Monitória, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o EMBARGANTE ao pagamento das custas judiciais, a restituir as custas adiantadas pela CEF, bem como de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor causa, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Intimem-se. -
02/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 08:54
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 09:39
Determinada a intimação
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24/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 22:50
Juntada de Petição
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19/08/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2024 17:36
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/06/2024 23:22
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:02
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
28/02/2024 15:50
Determinada a citação
-
20/02/2024 21:40
Juntada de Petição - RONALDO PEREIRA PINTO (ES019881 - ANDREZA SUELA DE CAMPOS)
-
15/02/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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