TRF2 - 5016695-95.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016695-95.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LOHAINY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDINA MARIA BARRETO (OAB RJ185341) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016695-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LOHAINY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDINA MARIA BARRETO (OAB RJ185341)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
29/05/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 06:32
Homologada a Transação
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28/05/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 23:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 23:22
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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09/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 15:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 12:23
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LOHAINY DE OLIVEIRA <br/> Data: 25/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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14/03/2025 15:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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14/03/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:32
Despacho
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20/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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