TRF2 - 5008264-03.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:01
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESSER01
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09/09/2025 17:05
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 86
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80, 83 e 84
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 86
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13/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 83, 84
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 83, 84
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008264-03.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ACSA PIRES ELER DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – administrativo - fies - pretensão de aplicação da legislação de refinanciamento fora da hipótese legal - inviabilidade da pretensão - legislação editada em favor de determinado público, no qual o autor não se enquadra, por estar adimplente com o seu financiamento - ausência de quebra da isonomia - situações distintas - pretensão que viola a devida separação dos poderes e a necessária previsibilidade orçamentária - arts. 2° da crfb e 113 do adct – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 16:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 66
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04/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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29/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008264-03.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ACSA PIRES ELER DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) administrativo - fies - pretensão de aplicação da legislação de refinanciamento fora da hipótese legal - inviabilidade da pretensão - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/05/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:27)
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16/05/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:25)
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16/05/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:25)
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16/05/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:22)
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/04/2025 18:20
Juntado(a)
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08/04/2025 19:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR07G02)
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08/04/2025 19:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 13:58
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/03/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 16:32
Juntada de Petição
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17/01/2025 13:04
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 02:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 20:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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