TRF2 - 5004500-52.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 12:41
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004500-52.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DANIEL ZANELLI RAMALHOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 42: Considerando a informação quanto ao cumrpimento da obrigação de fazer, intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a expedição da Requisição.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a quantia devida à parte autora, sobre a restituição dos valores descontados a título de imposto de renda, sobre a “hora repouso alimentação” – AHRA/HRA, indevidamente retidos a partir de 11/11/2017, sem prejuízo da apuração do saldo por meio de retificação das declarações de ajuste anual.
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa Selic.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a ré apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
IX - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
X - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XI - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:15
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:15
Juntado(a)
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22/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004500-52.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DANIEL ZANELLI RAMALHOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar o cumprimento da obrigação, no sentido de AFASTAR a incidência de imposto de renda sobre parcelas relativas à “hora repouso alimentação” – AHRA/HRA.
II - Sem prejuízo, expeça-se ofício dirigido à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, com endereço na Avenida República do Chile, 65 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20.031-170, para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação no sentido de AFASTAR a incidência de imposto de renda sobre parcelas relativas à “hora repouso alimentação” – AHRA/HRA.
III - Outrossim, ante ao princípio da cooperação processual e pela facilidade da parte autora por laborar na empresa em questão, intime-se a parte autora para ciência de que pode entregar o despacho ao setor responsável da PETROBRAS, para o cumprimento da obrigação de fazer deferida nos autos, no sentido de abster de AFASTAR a incidência de imposto de renda sobre parcelas relativas à “hora repouso alimentação” – AHRA/HRA. -
27/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:44
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
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26/05/2025 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/04/2025 11:06
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:01
Determinada a intimação
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29/08/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 23:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 17:17
Determinada a citação
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26/08/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:58
Determinada a intimação
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04/06/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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