TRF2 - 5009650-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009650-40.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVANA ARAUJO JARDIMADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DANILLO ALI SILVA KADER (OAB RJ263638) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:55
Determinada a intimação
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16/08/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 10:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 08:10
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009650-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SILVANA ARAUJO JARDIMADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DANILLO ALI SILVA KADER (OAB RJ263638)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 23:44
Homologada a Transação
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009650-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA ARAUJO JARDIMADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009650-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA ARAUJO JARDIMADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. -
03/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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26/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 10:35
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SILVANA ARAUJO JARDIMADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/05/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA ARAUJO JARDIM <br/> Data: 18/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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14/05/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:00
Despacho
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13/05/2025 16:50
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Urbano (art. 60)
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13/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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