TRF2 - 5002374-34.2021.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-38 processada no TRF2 com o no. 51708122620254029666/TRF (ALESSANDRA BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-38 processada no TRF2 com o no. 51708114120254029666/TRF (SUELI CRISTINA GOMES PEREIRA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-38 processada no TRF2 com o no. 51708105620254029666/TRF (ALESSANDRA BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-38 processada no TRF2 com o no. 51708105620254029666/TRF (SUELI CRISTINA GOMES PEREIRA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-38 processada no TRF2 com o no. 51708105620254029666/TRF (CARLOS AUGUSTO RAMOS)
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27/08/2025 17:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-38
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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20/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002374-34.2021.4.02.5121/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSREQUERENTE: CARLOS AUGUSTO RAMOSADVOGADO(A): SUELI CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB RJ079228)ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA BORGESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 165 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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08/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 14:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-38
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10/07/2025 23:32
Juntada de Petição
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18/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 156
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 156
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002374-34.2021.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO RAMOSADVOGADO(A): SUELI CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB RJ079228)ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA BORGES DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo.
Benefício nº 42/200.422.331-0 – Período de 05/02/2021 a 01/05/2025.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios até 08/12/2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Na planilha a ser apresentada, deverão ser separados os valores devidos a título de juros até 12/2021 e os remunerados pela selic a partir desta competência.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá o INSS apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Expeça-se ainda RPV relativa a honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da condenação, conforme determinado na decisão de evento 47, ACOR2, em benefício de SUELI CRISTINA GOMES PEREIRA, advogado OAB/RJ RJ079228.
IX - Expeça-se RPV relativa ao destaque de honorários contratuais no valor de 30% dos atrasados, conforme contrato de evento 1, CONHON18, em benefício de SUELI CRISTINA GOMES PEREIRA, OAB RJ079228.
X – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
XI - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
XII - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XIII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 10:45
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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20/05/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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20/05/2025 09:09
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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16/05/2025 15:40
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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12/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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12/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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06/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:44
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO41
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16/02/2025 20:18
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
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16/02/2025 20:18
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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04/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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04/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:11
Determinada a intimação
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13/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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14/10/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/09/2024 17:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*56-46
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17/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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09/09/2024 14:11
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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22/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 10:59
Determinada a intimação
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21/08/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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23/07/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2024 17:25
Determinada a intimação
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23/07/2024 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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01/07/2024 23:36
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/06/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:12
Determinada a intimação
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04/06/2024 23:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/04/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 19:02
Determinada a intimação
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01/02/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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27/11/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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21/11/2023 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2023 17:30
Determinada a intimação
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16/11/2023 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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14/11/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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30/10/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:22
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE12
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04/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 07:40
Despacho
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26/09/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 18:44
Juntada de Petição
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13/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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12/05/2023 17:33
Remetidos os Autos - RJRIOJE12 -> RJRIOSECONT
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12/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:32
Juntada de Petição
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05/05/2023 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/04/2023 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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27/04/2023 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/04/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/04/2023 14:04
Determinada a intimação
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13/04/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/03/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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08/03/2023 15:12
Determinada a intimação
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06/03/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2023 17:13
Juntada de Petição
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03/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/12/2022 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/11/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 16:02
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE12
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07/11/2022 13:44
Juntada de Petição
-
04/11/2022 11:19
Remetidos os Autos - RJRIOJE12 -> RJRIOSECONT
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04/11/2022 11:19
Determinada a intimação
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28/10/2022 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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24/08/2022 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/08/2022 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2022 14:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIOJE12
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17/08/2022 14:09
Transitado em Julgado - Data: 17/08/2022
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17/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/07/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/07/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2022 19:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/07/2022 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/07/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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23/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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23/06/2022 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/07/2022 14:00</b><br>Sequencial: 159
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27/05/2022 19:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
23/05/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/04/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 16:33
Determinada a intimação
-
19/04/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/04/2022 09:22
Juntada de Petição
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/04/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/04/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/03/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2022 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2022 10:03
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/03/2022 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
14/02/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
14/02/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2021 17:27
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 17:29
Juntada de Petição
-
28/06/2021 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 12:15
Determinada a intimação
-
11/06/2021 00:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/04/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 17:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2021 17:11
Determinada a citação
-
18/04/2021 01:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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