TRF2 - 5013360-77.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
-
19/09/2025 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/09/2025 08:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
16/09/2025 20:38
Retirado de pauta - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: 02/10/2025 14:00<br>Sequencial: 27<br>
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
15/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/09/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013360-77.2025.4.02.5001/ES RECORRIDO: ANDRE LUIZ FREITAS DELECRODE (AUTOR)ADVOGADO(A): SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB BA051123) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal, Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em Pauta de Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, a ser realizada no dia 02/10/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - A Sessão Ordinária SEM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL não permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da referida pauta, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 09/10/2025, a partir das 14hs, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão inicialmente programada. 4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência, informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 5 – Nessa hipótese, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 09/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 5.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 5) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 8 - Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo -
12/09/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/09/2025 12:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
-
12/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 14:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G03)
-
11/09/2025 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
11/09/2025 09:55
Despacho
-
11/09/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
06/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2025 13:30:44)
-
05/09/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 23:15
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2025 10:18
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013360-77.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANDRE LUIZ FREITAS DELECRODEADVOGADO(A): SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB BA051123) ATO ORDINATÓRIO De ordem da r. sentença do evento 27, e em vista do recurso inominado do evento 34, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. -
17/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013360-77.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANDRE LUIZ FREITAS DELECRODEADVOGADO(A): SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB BA051123)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora (NB 717.908.477-9), a partir da data da DER (02/12/2024), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o final do processo de reabilitação, caso a parte autora seja considerada elegível, ou até a sua recuperação.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
09/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 10:40
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
-
13/06/2025 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013360-77.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANDRE LUIZ FREITAS DELECRODEADVOGADO(A): SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB BA051123) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
15/05/2025 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ FREITAS DELECRODE <br/> Data: 13/06/2025 às 17:00. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone: (27) 3024-7777 <br/
-
15/05/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
15/05/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 09:21
Juntado(a)
-
15/05/2025 09:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
-
15/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5105944-28.2023.4.02.5101
Raphaela da Silva Macias Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001447-74.2025.4.02.5106
Edileza Franca Licht
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011062-86.2024.4.02.5118
Antonio Airtom da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/11/2024 17:35
Processo nº 5019522-93.2022.4.02.5001
Federico Dalsasso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhonata da Silva Correa Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2024 20:22
Processo nº 5019522-93.2022.4.02.5001
Federico Dalsasso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00