TRF2 - 5037783-72.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 10:16
Determinado o Arquivamento
-
19/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 14:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESVITJE02
-
18/06/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037783-72.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LUIZ SOARES BASILIO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS E bmg s.a - CONTRATO de cartão de crédito CONSIGNADO dito não-contratado - obtenção de vantagem financeira e pagamento de valores mínimos por anos sem insurgência administrativa - emprestimo que beneficiou exclusivamente a parte autora - ausencia de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - alteração da narrativa em sede recursal que somente revela a contratação legitima e que levaria à incompetência da justiça federal uma vez que o autor passou a insurgir-se contra suposta indução em erro quando da contratação - enunciado 86 das trrjs - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
16/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/05/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 104 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:26)
-
16/05/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:24)
-
16/05/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:23)
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/05/2025 22:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 22:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
04/04/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/04/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:32
Determinada a intimação
-
03/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 15:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR07G02)
-
25/03/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
24/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/01/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/01/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/01/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/01/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/01/2025 16:09
Juntada de Petição
-
24/12/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/12/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/12/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/12/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 22:06
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/06/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/06/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 14:17
Decisão interlocutória
-
16/06/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
03/04/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/04/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/04/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/04/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/04/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/04/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Determinada a intimação
-
01/04/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/02/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2024 16:21
Juntada de Petição
-
14/02/2024 14:02
Juntada de Petição - BANCO BMG SA (RJ175851 - ANDERSON CAMPOS DA COSTA)
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
04/12/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
29/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2023 12:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/11/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2023 17:34
Juntada de Petição
-
11/10/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2023 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/10/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:27
Concedida a tutela provisória
-
29/09/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015224-53.2025.4.02.5001
Marcela Sousa do Carmo de Avila
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Augusto Schwanz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001341-15.2025.4.02.5106
Felipe Ornellas da Costa Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002360-45.2024.4.02.5121
Adriana de Oliveira Araujo de Souza Barb...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006171-22.2024.4.02.5118
Lidia Cardoso de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 06:43
Processo nº 5004430-60.2022.4.02.5006
Jandir Pereira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/02/2023 13:15