TRF2 - 5006196-80.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:21
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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18/07/2025 13:21
Juntada de Petição
-
10/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 00:05
Juntada de Petição
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07/07/2025 00:04
Juntada de Petição
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07/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006196-80.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROSIMEIRE DAS DORES LOPES (OAB MG212925)RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 24/06/2025. -
25/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 14:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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17/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006196-80.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: IRACEMA DO AMARAL CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROSIMEIRE DAS DORES LOPES (OAB MG212925)RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS E banco santander s.a - CONTRATO de emprestimo consignado firmados de forma eletrOnica via biometria facial - refinanciamento - alegação de desconhecimento da contratação que somente beneficiou a autora - emprestimo que quitou contrato anterior não impugnado e rendeu a transferência do "troco" para conta titularizada pela autora onde recebe seus proventos de pensão por morte - negocio juridico que produziu efeitos - manifestação de vontade tacita - ausencia de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - recurso da parte autora conhecido e NÃO provido - sentença MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:26)
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16/05/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:24)
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16/05/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:23)
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16/05/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:23)
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:05
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR07G02)
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21/03/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 18:09
Juntada de Petição
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06/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 31
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19/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 31
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05/02/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 19:45
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:43
Despacho
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24/11/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 08:49
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG212925 - ROSIMEIRE DAS DORES LOPES)
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12/10/2024 11:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 10:30
Juntada de Petição
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21/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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21/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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19/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 11:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 15:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/09/2024 15:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/09/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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