TRF2 - 5006849-31.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
01/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/08/2025 12:51
Determinada a intimação
-
27/08/2025 15:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006849-31.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001028-89.2014.8.08.0009/ES AGRAVANTE: DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) DESPACHO/DECISÃO DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA-ME persegue a reforma de decisão proferida pelo MM.
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Boa Esperança-ES nos autos da execução fiscal nº 0001028-89.2014.8.08.0009.
Da consulta dos autos subjacentes evidencia-se razoável concluir que DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA, representante da agravante que também figura como executada, faleceu.
Intimado o patrono constituído para esclarecimento se hígida a procuração outorgada por DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA, retornaram os autos com requerimento (evento 45, PET1) em que os filhos da constituinte pedem “a SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL em virtude do falecimento da agravante”, sem, todavia, comprovar o óbito da genitora. Tampouco foi demonstrada a regularização da sucessão nos autos subjacentes. Ademais, apenas a pessoa jurídica agrava da decisão, não a física, não se revelando lídima sua representação pelos sucessores dessa.
Pende, portanto, esclarecer o óbito (e a respectiva data do evento) de DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se o advogado ANDERSON GUTEMBERG COSTA para que junte a certidão de óbito de DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA em 5 (cinco) dias.
Deverão, bem assim, ser ratificados pelo representante da agravante, por meio de patrono constituído, os atos praticados.
Após, voltem-me conclusos. -
25/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 01:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
25/08/2025 01:49
Determinada a intimação
-
20/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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19/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006849-31.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001028-89.2014.8.08.0009/ES AGRAVANTE: DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA-ME (CNPJ nº 30.***.***/0002-32) persegue a reforma da decisão (PJE ID nº 50381436) proferida pelo MM.
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Boa Esperança-ES nos autos da execução fiscal nº 0001028-89.2014.8.08.0009 que rejeitou da Exceção de pré-executividade em que a ora agravante invocou a prescrição intercorrente como causa extintiva da execução em que AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP persegue a satisfação de crédito por ela aparelhado na CDA nº *01.***.*79-59/2010.
DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA-ME é representada por DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA (pessoa física) que nomeou seu procurador o advogado ANDERSON GUTEMBERG COSTA, como se lê da procuração do evento 1, ANEXO5, fl. 14.
Todavia, verifica-se da consulta aos autos daquela execução fiscal que, aparentemente, a outorgante (que também coadjuva como executada) faleceu. É o que se conclui da leitura do despacho nº 64993670, juntado em 08/04/2025, antes de 29/05/2025, data de autuação do agravo de instrumento.
Determino, portanto, a intimação do patrono para que esclareça em 5 (cinco) dias se hígida a procuração outorgada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, voltem-me conclusos. -
07/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 02:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 02:13
Determinada a intimação
-
04/08/2025 07:49
Juntada de Petição
-
31/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
31/07/2025 18:07
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/07/2025 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para GAB21)
-
30/07/2025 19:23
Alterado o assunto processual
-
30/07/2025 18:50
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODIDI
-
29/07/2025 18:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
25/07/2025 19:22
Retirado de pauta
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25/07/2025 11:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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24/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006849-31.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) DESPACHO/DECISÃO Intimem a Agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia integral do processo de origem, na forma do art. 1.017, I, do CPC, tendo em vista a indisponibilidade do link fornecido no Evento 1, ANEXO5, fl. 03.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
22/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 10:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/07/2025 10:16
Despacho
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 186
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11/07/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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11/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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02/06/2025 12:54
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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02/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Citação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006849-31.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00010288920148080009/ES) RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Anderson Gutemberg Costa AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR: Vinícius Lahorgue Porto Da Costa ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
29/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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29/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 08:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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