TRF2 - 5015174-27.2025.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015174-27.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA FLOR MIRANDA COUTINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Thafarel Ribeiro Macedo (OAB ES023228)ADVOGADO(A): LUISA POMPERMAIER MOTTE (OAB ES041107) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista às partes para, em quinze dias, se manifestarem sobre o resultado da diligência de verificação das condições sociais, evento 16. -
29/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 21:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 11:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/06/2025 13:04
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015174-27.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA FLOR MIRANDA COUTINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Thafarel Ribeiro Macedo (OAB ES023228)ADVOGADO(A): LUISA POMPERMAIER MOTTE (OAB ES041107) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
02/06/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 09:02
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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