TRF2 - 5004973-92.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:34
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESSER01
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18/06/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004973-92.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: HELIO SCHULTZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELLE GRAMELICH RODRIGUES (OAB ES037795)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E banco pan - CONTRATO de emprestimo consignado contratado em maio de 2021 com transferência do valor para conta titularizada pelo autor que alega ter sido vítima de uma sequencia de golpes já que ao tentar o desfazimento do pacto desconhecido acabou por ser induzido a pagar boleto em favor de credor putativo - inexistência de comprovação da restituição do valor a quem quer que seja - alegções inverossímeis incapazes de afastar a existência e validade do negócio juridico comprovado pelo banco pan - sentença de improcedência - recurso do autor conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/05/2025 22:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 22:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:33
Determinada a intimação
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03/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 02:15
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:42
Determinada a intimação
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07/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 13:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G02)
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22/01/2025 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/11/2024 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/11/2024 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/11/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/10/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 22:38
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 12:09
Juntada de Petição
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01/10/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 19:05
Decisão interlocutória
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27/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 19:46
Juntada de Petição
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20/08/2024 15:50
Juntada de Petição
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19/08/2024 19:31
Juntada de Petição
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16/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 03:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/08/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:44
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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