TRF2 - 5004713-27.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 12:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016477 - DAVID SOMBRA PEIXOTO)
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11/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004713-27.2024.4.02.5002/ES AUTOR: GABRIEL MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. -
18/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:12
Determinada a intimação
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18/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESCAC01
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18/06/2025 14:57
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004713-27.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: GABRIEL MIRANDA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003) civil - DPVAT - pretensão de majoração da indenização securitária - conclusões da perícia administrativa PELA INCAPACIDADE PARCIAL permanente em grau médio relativo à funcionalidade/mobilidade do ombro esquerdo - perícia judicial que confirma as conclusões da pericia administrativa - correto pagamento administrativo - completude, coesão e coerência do laudo pericial - ausência de cerceamento de defesa - quesitos complementares irrelevantes para o deslinde do feito - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Condeno o(a) recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2025 17:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR07G02)
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02/04/2025 17:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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02/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 20:41
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 11:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 03:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 00:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL MIRANDA DE SOUZA <br/> Data: 21/11/2024 às 08:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cach
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07/10/2024 17:56
Decisão interlocutória
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04/10/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:02
Juntada de Petição
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18/09/2024 08:17
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA016477 - DAVID SOMBRA PEIXOTO)
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18/09/2024 06:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 18:07
Determinada a citação
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11/06/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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