TRF2 - 5038015-50.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038015-50.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: IRANILDES BATISTA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO JOSÉ DA SILVA SILVEIRA (OAB ES021366) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. sentença reconhece direito ao benefício de 03/12/2024 até 02/02/2025, com base nas conclusões do laudo pericial judicial. autora afirma manutenção da incapacidade no período entre 09/07/2024 - data da cessação do benefício - e 02/12/2024. pedido de complementação da prova pericial médica devidamente fundamentado pela autora e não atendido. direito da parte aos esclarecimentos garantido no ART. 477, §2º DO CPC/2015. recurso da parte conhecido e parcialmente provido. sentença anulada em parte, para avaliação e complementação do laudo pelo perito.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR EM PARTE A SENTENÇA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 08 de setembro de 2025. -
16/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 18:26
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 9
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038015-50.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: IRANILDES BATISTA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO JOSÉ DA SILVA SILVEIRA (OAB ES021366) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/07/2025 13:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR04G01)
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11/07/2025 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038015-50.2024.4.02.5001/ESAUTOR: IRANILDES BATISTA SILVAADVOGADO(A): RICARDO JOSÉ DA SILVA SILVEIRA (OAB ES021366)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para determinar ao INSS que conceda à parte autora o auxílio-doença no período de 03.12.2024 a 02.02.2025, nos termos da fundamentação. -
29/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 07:42
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 20:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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28/03/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRANILDES BATISTA SILVA <br/> Data: 27/02/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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24/01/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:23
Determinada a intimação
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21/11/2024 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 18:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/11/2024 16:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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19/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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