TRF2 - 5000742-31.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000742-31.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA COUTINHOADVOGADO(A): VALQUIRIA ALCÂNTARA MENDES DE MORAES (OAB ES034491) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
09/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 17:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESSMT01
-
09/09/2025 17:05
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 54
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 54
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000742-31.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LEANDRO PEREIRA COUTINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALQUIRIA ALCÂNTARA MENDES DE MORAES (OAB ES034491) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRIBUTÁRIO –IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - rubricas dias extra, quarentena, dias extras d, bônus de curso e folga cuja natureza é remuneratória – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 16:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000742-31.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LEANDRO PEREIRA COUTINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALQUIRIA ALCÂNTARA MENDES DE MORAES (OAB ES034491) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - rubricas dias extra, quarentena, dias extras d, bônus de curso e folga cuja natureza é remuneratória - RECURSO DA parte autora CONHECIDO E não PROVIDO – SENTENÇA mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos quanto à rubrica folga indenizada (108 - Indenização de Folga).
Sem custas, ante o prévio recolhimento.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do proveito econômico, a ser aferido em sede de cumprimento de sentença, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/04/2025 16:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR07G02)
-
09/04/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
20/03/2025 10:02
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:36
Determinada a intimação
-
18/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 18:57
Juntada de Petição
-
08/11/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/11/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/10/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/10/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/10/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 22:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2024 15:09
Juntada de Petição
-
10/04/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/03/2024 08:56
Juntada de Petição
-
27/03/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 10:34
Determinada a intimação
-
05/03/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021483-55.2025.4.02.5101
Viva Vida Felicidade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001296-24.2024.4.02.5113
Mauricio Harnam
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2024 11:27
Processo nº 5005084-64.2024.4.02.5107
Dayane da Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sadinoel Oliveira Gomes Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 15:57
Processo nº 5041534-33.2024.4.02.5001
Luciano de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Barbosa de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013414-39.2022.4.02.5101
Belmiro Correa Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thomas Nogueira Gomes de Castro e Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 10:42