TRF2 - 5005163-98.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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05/09/2025 11:47
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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01/09/2025 19:58
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 13:56
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:41
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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30/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005163-98.2024.4.02.5121/RJAUTOR: DACIANO DE SOUZA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ202474)AUTOR: MILLENA JARDIM DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ202474)AUTOR: ALICE JARDIM (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ202474)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar às autoras o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de indenização do seguro DPVAT. O valor da indenização deve ser atualizado monetariamente desde a data do evento danoso (enunciado n. 580, da súmula da jurisprudência do STJ) pelo INPC e deve ser acrescido de juros de mora, à razão de 1% ao mês, desde a citação, de acordo com o enunciado n. 426, da súmula da jurisprudência do STJ. O Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT, representado pela CEF, deverá adotar as medidas necessárias para o pagamento do valor no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, caso ainda não o tenha feito.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo acostar aos autos o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 07:41
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:21
Despacho
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31/01/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 11:37
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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04/12/2024 09:59
Juntada de Petição
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04/12/2024 09:54
Juntada de Petição
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28/11/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 19:20
Despacho
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27/11/2024 15:06
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17, 16, 18, 19 e 20
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27/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALICE JARDIM <br/> Data: 17/12/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJ
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17/09/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 14:49
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 06:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA003592 - ALVARO LUIZ FERNANDES)
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22/07/2024 06:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 17:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 17:26
Decisão interlocutória
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17/07/2024 15:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/07/2024 15:37
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: DPVAT
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17/07/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 22:37
Juntada de Petição
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26/06/2024 23:08
Juntada de Petição - DACIANO DE SOUZA / MILLENA JARDIM DOS SANTOS / ALICE JARDIM (RJ217824 - NOHANA QUINTANILHA BARBOSA DE SANTANA MATOS)
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25/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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