TRF2 - 5000846-77.2025.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 09:51
Juntada de Petição
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000846-77.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: CARLOS ANTONIO BIANCHINI MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIOLA SOARES BIANCHINI (Pais)ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 22/08/2025 - Juntada de mandado cumprido -
25/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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25/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 13:29
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000846-77.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CARLOS ANTONIO BIANCHINI MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIOLA SOARES BIANCHINI (Pais)ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369) DESPACHO/DECISÃO Intimado o autor para manifestar acerca do mandado negativoevento 25, CERT1, o demandante sustenta a dispensa da avaliação socioeconômica com base no TEMA 187 e Precedentes do TRF2.
Em pedido subsidiário, informa que" o requerente está morando de favor ante sua genitora no curso da demanda restar impossibilitada de arcar com o aluguel, alimentação e tratamento, indicando o endereço alhures." Decido.
Como já consignado no despacho evento 5, DESPADEC1 , a Turma Nacional de Uniformização firmou a seguinte tese (Tema 187): (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805 /16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805 /16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois anos do indeferimento administrativo.
No caso, o benefício requerido em 03/11/2022, foi ndeferido no dia 01/02/2023, sob alegação de que "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS"evento 1, PROCADM13. Dessa forma, em consonância com o tema 187 da Turma Nacional de Uniformização, tendo a presente ação sido ajuizada em 20/02/2025, é necessária a realização da prova de miserabilidade, porquanto decorrido o prazo superior a 2 anos do indeferimento administrativo.
Em última oportunidade, intime-se a parte autora para informar endereço do local em que atualmente reside, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado sócioeconômico.
Cumprido, remetam-se os autos à DAG. -
17/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 21:54
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30, 35 e 36
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000846-77.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: CARLOS ANTONIO BIANCHINI MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIOLA SOARES BIANCHINI (Pais)ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:49
Decisão interlocutória
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29/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/05/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 19:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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28/05/2025 19:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2025 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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26/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ANTONIO BIANCHINI MENDES <br/> Data: 28/05/2025 às 07:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa,
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21/03/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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10/03/2025 15:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/03/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/03/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 23:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 23:36
Decisão interlocutória
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24/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 22:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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20/02/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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