TRF2 - 5037733-12.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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31/07/2025 23:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 02:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037733-12.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: GABRIEL HENRIQUES DA SILVAADVOGADO(A): DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO (OAB ES033594)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 16/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 15:46
Despacho
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16/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 00:00
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 17:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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14/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GABRIEL HENRIQUES DA SILVAADVOGADO(A): DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO (OAB ES033594) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
05/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL HENRIQUES DA SILVA <br/> Data: 23/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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04/06/2025 02:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037733-12.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GABRIEL HENRIQUES DA SILVAADVOGADO(A): DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO (OAB ES033594) DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 5 antecipou os efeitos da tutela.
A decisão proferida no evento 5, DESPADEC1 consignou que: “A princípio, indefiro a realização de perícia médica, porque ainda não se instaurou controvérsia em relação à incapacidade para o trabalho.
O autor ainda não foi submetido a exame médico pericial administrativo (evento 1, PROCADM6-evento 1, PROCADM7).
Se o autor solicitar a prorrogação do benefício, será submetido a perícia médica administrativa”.
O auxílio por incapacidade temporária NB 31/652.639.898-0 foi cessado em 31/3/2025 (evento 33).
O autor alegou que formulou o pedido de prorrogação administrativa, em 24/3/2025, ainda não apreciado (evento 32).
O pedido de prorrogação administrativa ainda não foi analisado (evento 25). A morosidade do INSS não pode prejudicar o direito do autor.
O autor tem direito ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 31/652.639.898-0 desde a cessação, em 31/3/2025.
O risco de dano de difícil reparação é imanente ao caráter alimentar das prestações previdenciárias.
O sustento da parte autora depende do imediato pagamento das prestações vincendas.
De acordo com o art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/91 (redação atribuída pela Lei nº 13.457/2017), na ausência de fixação do prazo de duração do benefício, o auxílio-doença deve ser cessado após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento.
A parte autora deve ficar ciente de que, caso se considere ainda incapacitada para o trabalho na época da DCB, poderá, dentro dos 15 dias que antecederem a data de cessação, requerer a prorrogação do benefício por telefone (Central 135) ou na Internet por intermédio do portal Meu INSS.
Se a parte autora não apresentar pedido administrativo de prorrogação do benefício, o INSS poderá cessar o benefício.
Antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS que restabeleça o benefício por incapacidade no prazo de 15 dias úteis, observando os seguintes parâmetros: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6526398980 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações DCB = 120 dias após a implantação do benefício no sistema.
Arbitro multa de R$ 100,00 por dia útil civil (com ou sem expediente Judiciário) com base no art. 537 do CPC.
A incidência da multa começa a partir do dia seguinte ao término do prazo assinalado para cumprimento pela CEAB/DJ.
Intimem-se.
Determino a realização de perícia com médico especialista em ortopedia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Remetam-se os presentes autos à Central de Perícias. -
02/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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02/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:03
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:57
Juntado(a)
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26/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:54
Despacho
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27/03/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:36
Juntado(a)
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26/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:33
Determinada a intimação
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10/03/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:48
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 00:26
Juntada de Petição
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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07/02/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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13/01/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/01/2025 08:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 08:05
Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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