TRF2 - 5005984-17.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 17:23
Juntada de Petição
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27/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:05
Despacho
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27/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005984-17.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ELIZABETH CANDIDO NASCIMENTOADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 47/48. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:08
Despacho
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03/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005984-17.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ELIZABETH CANDIDO NASCIMENTOADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do CPC.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima descritos.
Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes do cadastro do requisitório.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tais valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/06/2025 23:41
Homologada a Transação Parcial
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03/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:09
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:47
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:39
Determinada a intimação
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13/11/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:59
Determinada a intimação
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14/08/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 14:37
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2024 14:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/08/2024 16:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJSGO03S para RJSGO04F)
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09/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:29
Declarada incompetência
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09/08/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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