TRF2 - 5010392-48.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:01
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:01
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010392-48.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROSINERE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALANA DA SILVA DA ROCHA DA COSTA (OAB RJ222349)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Custas ex lege. Condeno a parte sucumbente ao pagamento de 10% do valor da condenação, a título de honorários advocatícios, conforme art. 85 do CPC - exceto em caso de deferimento de gratuidade de justiça, quando os honorários não serão devidos.
Em caso de interposição de apelação, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC. após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:05
Despacho
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04/04/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:09
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2025 11:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2025 10:48
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/12/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/12/2024 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 23:16
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 18:43
Determinada a intimação
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06/11/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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