TRF2 - 5006850-16.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:55
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB19
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006850-16.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante o art. 1.019, I, do CPC: "Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, inciso III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;".
Todavia, a antecipação dos efeitos da tutela recursal - consoante cediço - é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente quando configurados, simultaneamente, ambos os requisitos fixados pelo Codex processual civil, a saber: a) a verossimilhança do direito pleiteado, consubstanciada na plausibilidade dos fundamentos do recurso; e b) o risco de dano grave e irreparável ao direito afirmado.
Na hipótese, à primeira vista, não vislumbro o risco de perecimento do direito ou o perigo de dano ou resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida requerida.
Por outro lado, reputo imprescindível a manifestação da parte agravada, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Mantenho, por ora, a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte agravada, nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC.
Oportunamente, colha-se o parecer do douto Ministério Público Federal.
Intime(m)-se. -
16/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
16/06/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB19)
-
11/06/2025 16:24
Alterado o assunto processual
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Declarado competente outro juízo
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Citação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006850-16.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00010314420148080009/ES) RELATOR: LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: DEJOVANA TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Anderson Gutemberg Costa AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR: Vinícius Lahorgue Porto Da Costa ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
29/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 08:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000795-51.2025.4.02.5108
Sonia Cristina Bianchini Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dorothea Cristina Dias da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 22:48
Processo nº 5027746-06.2025.4.02.5101
Julio Cesar Monteiro Parahyba
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026016-03.2024.4.02.5001
Eliedna Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002157-46.2024.4.02.5101
Miguel Oliveira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 13:59
Processo nº 5002184-03.2023.4.02.5121
Julio Cesar Ambrosino da Conceicao
Uniao
Advogado: Antonia Maria do Nascimento Matozo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2024 13:07