TRF2 - 5008092-61.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-95
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28/08/2025 08:39
Juntada de Petição
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28/08/2025 08:34
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008092-61.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: GENILCA RANGEL PESSANHA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 16:22
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008092-61.2024.4.02.5103/RJAUTOR: GENILCA RANGEL PESSANHA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a pagar, em favor da parte autora CPF: *66.***.*81-06), representada por seu irmão e curador, JOSE CARLOS RANGEL PESSANHA (CPF: *75.***.*65-23), as parcelas vencidas da pensão por morte (NB 197.023.179-0) , desde 26/10/2021 (data do óbito) até 30/08/2023 (véspera da DER, pois o benefício foi concedido administrativamente a partir de 31/08/2023).
Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o MPF, tendo em vista haver interesse de incapaz. -
05/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 00:05
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 17:49
Juntada de Petição
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05/02/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:01
Despacho
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21/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça
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17/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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